Regulamento para Eleição do Centro Acadêmico do Departamento de Música
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º A eleição, em turno único, para os cargos de Gestão do Centro Acadêmico de Música da Universidade de Brasília será realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2022.
Art. 2º- Fica assegurada a participação de alunos de graduação e pós-graduação do Departamento de Música.
Capítulo II – Da Comissão Eleitoral (C.E.) do MUS
Art. 3º - A comissão eleitoral foi escolhida em assembleia no dia 27 de junho de 2022 e tem como responsabilidade promover as eleições para Centro Acadêmico do Departamento de Música.
Art. 4º - São atribuições da C.E.:
- a) Publicar o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria do CAMUS;
- b) Recolher os programas mínimos das chapas concorrentes à diretoria do CAMUS, assim como os documentos dos integrantes das chapas;
- c) Promover o debate das chapas inscritas.
- d) Providenciar a apuração em local e horário a serem amplamente informados a todos os associados;
- e) Disponibilizar a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições;
- f) Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração;
- g) Promover a cerimônia de posse da chapa eleita.
Art. 5º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente ao completar os encargos referentes à eleição.
Capítulo III – Dos Eleitores e Candidatos
Art. 6º São eleitores todos os associados do CAMUS.
Art. 7º A carteira da UnB constitui prova de identidade do eleitor.
Parágrafo único: No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, expedido pela Universidade de Brasília, que lhe possibilitará o exercício do voto.
Art. 8º As chapas deverão contar com, no mínimo, cinco (5) estudantes do MUS/UnB.
Parágrafo único: Poderá concorrer à eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 9º A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um programa mínimo.
Art. 10º Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do CAMUS, deverá a Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão.
Capítulo IV – Da Eleição
Art. 11º A eleição ocorrerá por meio de um processo eleitoral e mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal em urna não-volante.
Parágrafo único Será adotado o princípio de maioria simples (50% mais 1) dos votos válidos, excluindo-se os votos brancos e nulos.
Art. 12 - Durante o pleito será observada a seguinte ordem:
- a) A Diretoria poderá imprimir uma cédula única, da qual constarão as chapas pela ordem de inscrição, os nomes de todos os candidatos, precedidos pelo nome do cargo a cuja eleição concorrem,
b) Haverá uma mesa receptora de votos presidida por qualquer membro da Diretoria do CAMUS, podendo-se alternar-se durante as eleições, auxiliado por dois fiscais indicados pelas chapas,
c) O eleitor apresentar-se-á perante a mesa receptora e se identificará, exibindo a carteira de aluno regular ou qualquer outro documento considerado satisfatório ao Presidente da mesa. O eleitor assinará a lista de presença e procederá o voto em cabine indevassável,
d) Ao final dos trabalhos, um dos fiscais lavrará a ata da eleição,
e) As eleições realizar-se-ão em dois dias consecutivos iniciada às dez (10) horas da manhã, terminando, impreterivelmente, às vinte e uma (21) horas.
Capítulo V – Da Apuração
Art. 39º Terminada a eleição, as urnas serão lacradas e a apuração iniciar-se-á às nove (9) horas do dia seguinte observando o seguinte:
- a) O número de votos dentro das urnas deverá ser igual ao número de assinaturas no livro de presença, respeitado de 1% (hum por cento), desde que não haja mudança no resultado. Em caso contrário, a eleição será considerada nula,
b) Os votos serão computados conforme as regras que regem a eleição nacional.
Capítulo VI - Da posse
Art. 41º A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados das eleições, em sessão pública.
Art. 42º Será formulada pela Comissão Eleitoral uma Ata Oficial de Posse, aonde serão definidos os cargos de Representante Jurídico e o de Representante Financeiro do CAMUS. A ata será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos diretores eleitos e empossados com as seguintes informações: nome completo, RG, número de matrícula da Universidade de Brasília (UnB), telefone e e-mail de contato.
Parágrafo único: Serão assinadas quatro (2) vias originais da ata de posse, sendo uma (1) entregue ao DEAC (Diretoria de Esporte, Arte e Cultura da UnB) e outra registrada em cartório, aos custos do CAMUS.
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 26°- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Brasília, 11 de julho de 2022.