Regulamento para Eleição do Centro Acadêmico do Departamento de Música 

 

Capítulo I – Disposições Gerais 

Art. 1º A eleição, em turno único, para os cargos de Gestão do Centro Acadêmico de Música  da Universidade de Brasília será realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2022.  

Art. 2º- Fica assegurada a participação de alunos de graduação e pós-graduação do Departamento de Música. 

 

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral (C.E.) do MUS 

Art. 3º - A comissão eleitoral foi escolhida em assembleia no dia 27 de junho de 2022 e tem como responsabilidade promover as eleições para Centro Acadêmico do Departamento de Música.

Art. 4º - São atribuições da C.E.: 

 

  1. a) Publicar o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria do CAMUS; 
  2. b) Recolher os programas mínimos das chapas concorrentes à diretoria do CAMUS, assim como os documentos dos integrantes das chapas; 
  3. c) Promover o debate das chapas inscritas. 
  4. d) Providenciar a apuração em local e horário a serem amplamente informados a todos os associados; 
  5. e) Disponibilizar a íntegra do relatório que demonstra o resultado da apuração das eleições; 
  6. f) Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração; 
  7. g) Promover a cerimônia de posse da chapa eleita. 

 

Art. 5º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente ao completar os encargos referentes à  eleição. 

 

Capítulo III – Dos Eleitores e Candidatos

Art. 6º São eleitores todos os associados do CAMUS. 

 

Art. 7º A carteira da UnB constitui prova de identidade do eleitor. 

 

Parágrafo único: No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matrícula, expedido pela Universidade de Brasília, que lhe possibilitará o exercício do voto. 

 

Art. 8º As chapas deverão contar com, no mínimo, cinco (5) estudantes do MUS/UnB. 

Parágrafo único: Poderá concorrer à eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários. 

 

Art. 9º A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um programa mínimo. 

 

Art. 10º Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do CAMUS, deverá a Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão. 

 

Capítulo IV – Da Eleição 

Art. 11º A eleição ocorrerá por meio de um processo eleitoral e mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal em urna não-volante. 

Parágrafo único Será adotado o princípio de maioria simples (50% mais 1) dos votos válidos, excluindo-se os votos brancos e nulos. 

 

Art. 12 - Durante o pleito será observada a seguinte ordem: 

  1. a) A Diretoria poderá imprimir uma cédula única, da qual constarão as chapas pela ordem de inscrição, os nomes de todos os candidatos, precedidos pelo nome do cargo a cuja eleição concorrem,  

 

b) Haverá uma mesa receptora de votos presidida por qualquer membro da Diretoria do CAMUS, podendo-se alternar-se durante as eleições, auxiliado por dois fiscais indicados pelas chapas,  

 

c) O eleitor apresentar-se-á perante a mesa receptora e se identificará, exibindo a carteira de aluno regular ou qualquer outro documento considerado satisfatório ao Presidente da mesa. O eleitor assinará a lista de presença e procederá o voto em cabine indevassável,  

 

d) Ao final dos trabalhos, um dos fiscais lavrará a ata da eleição,  

 

e) As eleições realizar-se-ão em dois dias consecutivos iniciada às dez (10) horas da manhã, terminando, impreterivelmente, às vinte e uma (21) horas. 

 

Capítulo V – Da Apuração 

Art. 39º Terminada a eleição, as urnas serão lacradas e a apuração iniciar-se-á às nove (9) horas do dia seguinte observando o seguinte: 

 

  1. a) O número de votos dentro das urnas deverá ser igual ao número de assinaturas no livro de presença, respeitado de 1% (hum por cento), desde que não haja mudança no resultado. Em caso contrário, a eleição será considerada nula,  

 

b) Os votos serão computados conforme as regras que regem a eleição nacional.  

 

Capítulo VI - Da posse  

Art. 41º A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados das eleições, em sessão pública. 

 

Art. 42º Será formulada pela Comissão Eleitoral uma Ata Oficial de Posse, aonde serão definidos os cargos de Representante Jurídico e o de  Representante Financeiro do CAMUS. A ata será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos diretores eleitos e empossados com as seguintes informações: nome completo, RG, número de matrícula da Universidade de Brasília (UnB), telefone e e-mail de contato. 

  

Parágrafo único: Serão assinadas quatro (2) vias originais da ata de posse, sendo uma (1) entregue ao DEAC (Diretoria de Esporte, Arte e Cultura da UnB) e outra registrada em cartório, aos custos do CAMUS. 

 

Capítulo VII – Disposições Finais 

Art. 26°- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Brasília, 11 de julho de 2022.